Imóvel indicado para receber o desconto não pode possuir dívidas
Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho anunciou a prorrogação do prazo para que os contribuintes (pessoa física) possam utilizar créditos gerados com a emissão de nota fiscal de serviços (Imposto Sobre Serviços/ISS) para o pagamento de parte do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vigorando para imóvel do titular ou de terceiros. A medida foi publicada através da Resolução nº 007/2023/GAB/Semfaz, de 25 de outubro de 2023.
Conforme a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Priscila Gottlieb Biazetti, a extensão do prazo se dá porque neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário do município, em fase de adequação. "O prazo inicial para que o contribuinte indicasse o imóvel era até dia 31 de outubro, mas optamos em prorrogá-lo até 30 de novembro, oferecendo mais tempo para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício", explicou a subsecretária.
A nota fiscal porto-velhense gera créditos para o IPTU. Todos os valores de ISSQN podem ser convertidos para pagamento de IPTU no ano subsequente, desde que o prestador não seja optante do Simples e nem MEI, válido apenas para pessoa física. Parte do valor recolhido de ISSQN pode ser utilizado para abater o IPTU do contribuinte, mas também de terceiros. O imóvel indicado não pode possuir dívidas.
Priscila Biazetti também informou que "a nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório, que deve ser emitida por todo prestador de serviços. O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que ele peça, pois com isso está ajudando a ampliar a arrecadação municipal e também pode usufruir desse benefício da compensação do IPTU".
INFORMAÇÕES
A Semfaz está situada na avenida 7 de Setembro, nº 744, no Centro. Logo na entrada do prédio estão disponíveis informações sobre o crédito e um QRCode para acessar mais informações e o cadastro do contribuinte. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Mais informações e cadastro podem ser acessados no site da Semfaz, através do link: https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
Conforme a subsecretária de Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), Priscila Gottlieb Biazetti, a extensão do prazo se dá porque neste mês está sendo realizada a implantação e credenciamento dos acessos ao novo Sistema Tributário do município, em fase de adequação. "O prazo inicial para que o contribuinte indicasse o imóvel era até dia 31 de outubro, mas optamos em prorrogá-lo até 30 de novembro, oferecendo mais tempo para que mais contribuintes tenham acesso ao benefício", explicou a subsecretária.
A nota fiscal porto-velhense gera créditos para o IPTU. Todos os valores de ISSQN podem ser convertidos para pagamento de IPTU no ano subsequente, desde que o prestador não seja optante do Simples e nem MEI, válido apenas para pessoa física. Parte do valor recolhido de ISSQN pode ser utilizado para abater o IPTU do contribuinte, mas também de terceiros. O imóvel indicado não pode possuir dívidas.
Priscila Biazetti também informou que "a nota fiscal eletrônica de serviços é um documento obrigatório, que deve ser emitida por todo prestador de serviços. O consumidor ainda não tem o hábito de pedir a nota fiscal de serviços, mas é fundamental que ele peça, pois com isso está ajudando a ampliar a arrecadação municipal e também pode usufruir desse benefício da compensação do IPTU".
INFORMAÇÕES
A Semfaz está situada na avenida 7 de Setembro, nº 744, no Centro. Logo na entrada do prédio estão disponíveis informações sobre o crédito e um QRCode para acessar mais informações e o cadastro do contribuinte. O atendimento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Mais informações e cadastro podem ser acessados no site da Semfaz, através do link: https://gpi-trb.portovelho.ro.gov.br/ServerExec/acessoBase/?idPortal=dbde30ec-cf59-4803-9653-00121a704021
Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)