O recadastramento é procedimento anual obrigatório a aposentados e pensionistas e deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário
Porto Velho, RO - O recadastramento, procedimento anual obrigatório a aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia – Iperon, deve ser realizado no mês de aniversário do beneficiário e garante que o pagamento dos proventos não seja bloqueado.
Com o objetivo de facilitar o processo, para o beneficiário que optar pelo recadastramento na modalidade online, o Instituto introduziu mais uma opção no ato da validação da prova de vida, tornando o procedimento mais ágil e simples mediante videoconferência.
O recadastramento anual é regulamentado por meio do Decreto Estadual n° 23.482/2018, que garante ao beneficiário a modalidade presencial ou online, também conhecida como prova de vida. O recadastramento pela internet é voltado aos aposentados e pensionistas que residem fora do estado de Rondônia, bem como nos municípios de Rondônia em que não haja regional do Instituto, ou até mesmo para aqueles que estão em outro país.
O Instituto introduziu mais uma opção no ato da validação da prova de vida mediante videoconferência
Com o objetivo de facilitar o processo, para o beneficiário que optar pelo recadastramento na modalidade online, o Instituto introduziu mais uma opção no ato da validação da prova de vida, tornando o procedimento mais ágil e simples mediante videoconferência.
O recadastramento anual é regulamentado por meio do Decreto Estadual n° 23.482/2018, que garante ao beneficiário a modalidade presencial ou online, também conhecida como prova de vida. O recadastramento pela internet é voltado aos aposentados e pensionistas que residem fora do estado de Rondônia, bem como nos municípios de Rondônia em que não haja regional do Instituto, ou até mesmo para aqueles que estão em outro país.
O Instituto introduziu mais uma opção no ato da validação da prova de vida mediante videoconferência
Quando o beneficiário faz a opção pela prova de vida por videoconferência, não é necessário a inserção da declaração de vida e residência reconhecida em cartório. Após inserir a documentação obrigatória no site do Iperon, o beneficiário informa um número de celular, e assim, um servidor do Instituto entra em contato para efetivar a validação do recadastramento. Aposentados e pensionistas que optem por realizar o recadastramento online devem seguir os seguintes passos:
1. Acessar o portal institucional do Iperon, entrar com login e senha;
2. Conferir e atualizar os dados pessoais e cadastrais se for o caso, preenchendo todas as informações solicitadas;
3. Evitando se deslocar até um cartório para reconhecimento de assinatura na declaração de vida e residência, o beneficiário tem a opção de solicitar videoconferência com um atendente do Iperon;
4. Durante a videoconferência, o atendente verifica a identidade do beneficiário e valida o recadastramento; e,
5. Após o encerramento da videoconferência o recadastramento está concluído, e assim, o beneficiário pode confirmar no site o recadastramento, bem como emitir o comprovante, caso tenha interesse.
Caso o beneficiário faça a opção pelo recadastramento presencial, o mesmo deve comparecer na sede do Instituto, situada na Capital ou nos postos de atendimento situados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Rolim de Moura e Vilhena, munido dos seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- CPF;
- Certidão de Casamento atualizada ou escritura pública de união estável;
- Comprovante de residência;
- Contracheque atualizado; e,
- Cartão do PIS/ PASEP.
Vale salientar que, após três meses consecutivos de constatação da ausência de recadastramento, o Iperon pode afastar da folha de pagamento o aposentado/pensionista. No caso de afastamento, o retorno dos beneficiários à folha de pagamento se dará somente após a regularização das pendências perante o Instituto de Previdência.
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